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Mensagem de reflexão

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Liberdade de expressão

 Para entender:
 O projeto de Lei 122/ 2006, que sanciona como crime qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada com discriminação ou preconceito quando ao homossexualismo.
Eu não descrimino e nem viso à proibição da escolha sexual, pois isso é desrespeito e descriminação aos homossexuais. Mas a PL 122/ 2006 só se aplica a uma minoria da população, no caso os homossexuais. Para entender melhor:
 Aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, em locais públicos ou privados aberto ao público, será passível de reclusão de dois a cinco anos. Também ninguém poderá emitir críticas àqueles que escolheram outra orientação sexual, pois a lei criminalizará este pensamento.
 Por causa disso, se um funcionário for mandado embora de uma empresa, poderá alegar homofobia, e o dono da empresa será preso por crime inafiançável. Caso um pai seja contra uma educação que considere inadequada para o seu filho dentro de uma escola, não poderá manifestar – se, pois poderá ser punido por descriminação. Se duas pessoas do mesmo sexo quiserem namorar no pátio da igreja, seja evangélica, católica ou de outra religião, ninguém poderá pedir que respeitem o local sagrado, pois o comentário poderá ser considerado preconceituoso e passível a punição por tratar – se de um lugar público.
O que não admito é uma classe especial de cidadãos, pois somos todos iguais. Pode – se criticar a todo mundo nesse país, a lei garante isso, “ Liberdade de Expressão: Constituição brasileira de 1988”

Constituição brasileira de 1988
§  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
§  V - o pluralismo político
§  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,liberdadeigualdadesegurança e a propriedade, nos termos seguintes:
§  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
§  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
§  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
§  Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística

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